A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em maio de 2019, a publicou a nova revisão da NBR 10.151.
A ABNT NBR1-10.151 é a Norma técnica que estabelece os níveis de referência e os procedimentos técnicos metrológicos adotados para medir e avaliar os níveis de pressão sonora em áreas habitadas. Dezesseis anos após a sua última atualização, essa revisão foi necessária, por considerar-se que tanto o conceito de avaliação quanto as técnicas aplicadas nos procedimentos de medição e análise estavam desalinhados, defasados e em desacordo com os conceitos aplicados e aceitos no restante do mundo. Outra correção importante, esta relacionada aos equipamentos utilizados, que na versão anterior ainda aceitavam equipamentos obsoletos e sem critérios de validação de resultados.
A nova versão da ABNT NBR-10.151, trouxe mudanças significativas, como novas fórmulas e descritores, correções conceituais, equipamentos elegíveis com aprovação de modelos e a inclusão da necessidade de determinação das características do som avaliado. A caracterização atual diferencia o som da seguinte forma:
1 — Som total, residual e específico;
2 — Contínuo ou intermitente;
3 — Tonal ou de impacto.
O método de avaliação é determinado conforme a característica do som avaliado. Somente após avaliada a característica do som, é que se determina o método de cálculo e avaliação, entre os métodos simplificado ou o detalhado.
AVALIAÇÃO
Mesmo não havendo alterações nos limites de níveis de pressão sonora (ver Tabela 3 da Norma), a norma atual ficou mais rigorosa. Uma das principais alterações foi a extinção do conceito de que o limite de aceitação de emissão sonora máximo por parte do poluidor, passaria a ser igual ao som ambiente, ou residual, caso este fosse maior do que o estabelecido pela norma (conceito do NCA). Isso significa que agora não é mais possível alterar os limites, pois o ruído residual deve ser subtraído das medições.
Outra mudança relevante foi a divisão dos métodos de avaliação. Agora, deve-se adotar o método simplificado para avaliação sonora decorrente de fontes de sons contínuos ou intermitentes e o método detalhado para sons impulsivos ou tonais. No método detalhado é preciso corrigir os níveis de pressão sonora e compará-los com os limites de referência.
LEGISLAÇÃO X NBR
"Norma não é lei, mas por força de lei é obrigatória. "
Com frequência vemos inúmeras discussões a respeito do caráter legal das Normas Técnicas. A própria ABNT e mesmo o INMETRO apregoam que tais normas técnicas não são vinculantes e que apenas oferecem diretrizes técnicas
As normas publicadas pela ABNT se objetivam a "convencionar" e a "instruir", conforme as boas práticas consolidadas pela comunidade técnica e científica. Muitas delas são baseadas em normas de referência internacionais, como as normas ISO e IEC, por exemplo. Não se deve atribuir-lhes diretamente o poder legal. Entretanto, normas podem se tornar obrigatórias por força de lei, a exemplo da ABNT NBR-10.151, que é a Norma técnica de referência adotada pela Resolução CONAMA 01/90, para convencionamento de níveis e procedimentos técnicos e metrológicos para medições e avaliações de poluição sonora ambiental.
A mesma condição pode ser encontrada em legislações estaduais e municipais. Antes de se iniciar uma avaliação de poluição sonora ambiental, deve-se verificar se existem outras legislações norteando a avaliação de níveis de pressão sonora e, então, atentar para as referências técnicas dispostas em seus textos.
NOMENCLATURAS
Alguns termos, símbolos e nomenclaturas também passaram por alterações, como por exemplo, a indicação de ponderação em frequências. Agora deve ser indicada a curva de ponderação no próprio descritor.
Outra mudança de nomenclatura foi para designar os limites máximos permitidos. O que anteriormente era chamado de “nível critério de avaliação” (NCA) passou a ser chamado de “limites de níveis de pressão sonora” (RLAeq).
NOTA IMPORTANTE: O conceito de aplicação e entendimento referente ao NCA foi completamente extinto. O RLAeq passou a ser o novo conceito, onde os limites de tolerância não são mais determinados por comparação ao som residual existente, e sim, devem ser considerados e separados através dos cálculos de som residual e som específico. O conceito atual define que, caso ambos estejam acima dos níveis de referência, ambos devem ser responsabilizados.
EQUIPAMENTOS E APROVAÇÃO DE MODELOS
Outro Ponto crucial dentro da nova versão da ABNT NBR 10.151, foi relativa aos equipamentos de medição, diretamente a aceitabilidade dos sonômetros e calibradores. Conforme a última revisão, a instrumentação deverá atender a critérios tecnológicos mínimos, como por exemplo, deverão possuir filtros de 1/1 e 1/3 de oitava, para que seja possível avaliar corretamente a inscidência do som tonal (KT), que obedece os critérios de avalição contidos na Tabela 2, da Norma Técnica.
Desde a atualização da NBR-10.151, os sonômetros devem atender aos critérios internacionais atuais e possuir aprovação de modelos, conforme determinado nas normas de referência equivalentes. Anteriormente os sonômetros somente necessitavam atender aos critérios estabelecidos na IEC-60.651 (obsoleta e substituída desde 28-03-2003), padrão de 1979, retirado do catálogo em 2002. Agora os aparelhos devem atender aos requisitos mais recentes, como as IEC’s 61.672-1, 61.672-2, 61.672-3, 61.260-1, 61.260-2 e 61.260-3.
Além dos sonômetros, os calibradores sonoros devem satisfazer a todos os critérios da IEC 60.942 e os microfones de medição devem ser especificados (e calibrados), conforme a IEC 61.672-1 ou a IEC 61.094-4.
COMPARATIVO DA VERSÕES
TÍTULO
NBR 10.151/2000:
- Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade - Procedimento
- Número total de páginas: 4
NBR 10.151/2019:
- Acústica — Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas — Aplicação de uso geral
- Número total de páginas: 32
LIMITES - HORÁRIOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
NBR 10.151/2000:
- NCA (Nível critério de avaliação). Se o nível do ruído ambiente é mais elevado que o limite NCA, o valor do ruído ambiente passa a ser o novo limite.
- Horário diurno (das 07:00 as 22:00h) e noturno (das 22:00 as 07:00h) - Domingos e feriados o horário diurno começa as 9.00h
NBR 10.151/2019:
- RLaeq (Limite de pressão sonora). O limite permanece fixo independentemente do valor do ruído ambiente
Horário diurno (das 07:00 as 22:00h) e noturno (das 22:00 as 07:00h) - Domingos e feriados o horário diurno começa as 9.00h - NOTA: Os horários, classificação de áreas habitadas e valor dos limites são iguais nas duas versões. Por exemplo “Área mista, predominantemente residencial - Diurno: 55dB- Noturno: 50dB”.
INDICADORES
NBR 10.151/2000:
- Lc: Nível corrigido (som total)
- Lra: Nível de ruído ambiente
NBR 10.151/2019:
- Lra: Nível corrigido (pode ser do som total — Ltot ou som especifico Lesp)
- Lres: Nível do som residual
CORREÇÃO POR RUÍDO AMBIENTE/SOM RESIDUAL PARA OBTENÇÃO DO SOM ESPECÍFICO
NBR 10.151/2000:
- não contemplada.
NBR 10.151/2019:
- Equação para a obtenção do nível sonoro específico:
- Ltot: Nivel de pressão sonora do som total.
- Lesp: Nível de pressão sonora do som específico (da fonte objeto de avaliação).
- Lres: Nível de pressão sonora residual (que não tem sua origem na fonte avaliada).
NOTA: Caso o Ltot; não seja maior que Lres em 3dB ou mais, o Lesp não poderá ser determinado com exatidão
NOTA IMPORTANTE: dependendo da situação, na impossibilidade de se isolar a fonte sonora, o Laudo poderá ser considerado INCONCLUSIVO.
SOM IMPULSIVO
NBR 10.151/2000:
Método de identificação:
- Não existe definição de som impulsivo. Fica a critério do técnico.
Penalização aplicada:
- Lc = LAFmax + 5dB.
NBR 10.151/2019:
Som impulsivo deve se ajustar a definição da NBR 16313:
- Impulsos duração inferior a 1 segundo (impactos, tiros, estouros).
Método de identificação:
- O som deve se ajustar a definição de som impulsivo;
- Se a diferença aritimética entre LAFmax e o LAeq for igual ou superior à 6dB (LAFmax - LAeq ≥ 6dB).
Penalização aplicada:
- LR = LAeq + KI; (KI = 5dB).
SOM TONAL
NBR 10.151/2000:
Método de identificação:
- Identificação por percepção subjetiva do técnico.
Penalização aplicada:
- Lc = LAeq + 5dB.
NBR 10.151/2019:
Método de identificação:
Existe tonalidade se o valor do nível sonoro equivalente na banda frequência de 1/3
de oitava de interesse, ultrapassa o valor das duas bandas adjacentes (anterior e posterior):
- ≥ 15dB para as bandas entre 25 e 125Hz.
- ≥ 8dB para as bandas entre 160 e 400Hz.
- ≥ 5dB para as bandas entre 500 e 10000Hz.
Penalização aplicada:
- LR = LAeq + KT; (KT = 5dB).
SOM TONAL E IMPULSIVO PRESENTES NO MESMO ENSAIO
NBR 10.151/2000:
- O LC adota o valor mais alto das duas correções Le = Laet Ki +Kr.
NBR 10.151/2019:
- LR = LAeq + KT + KT (LR = LAeq + 10dB)
AVALIAÇÃO
NBR 10.151/2000:
- Comparação do LC ruído total com os valores NCA da Tabela 1.
NBR 10.151/2019:
- Comparação do LR(total) ou LR(especiífico) com os valores LRAeq da Tabela 3.
LOCAL DAS MEDIÇÕES
NBR 10.151/2000:
Ambiente externo:
- ≥ 1,2m de do solo
- ≥ 2m do limite da propriedade ou de superfícies refletoras.
Ambiente interno — Janelas Abertas
- ≥ 1,0 m de pisos, paredes, tetos ou móveis.
- ≥ 0,5 m entre pontos de medição.
- ≥ 03 pontos de medição (ou um no centro do ambiente)
Resultado: Média aritmética dos 03 pontos
Avaliação:
- Comparar com valores NCA da tabela 1 -10dB
Ambiente interno — Janelas fechadas
- ≥ 1,0m de pisos, paredes, tetos ou móveis.
- ≥ 0,5m entre pontos de medição.
- ≥ 03 pontos de medição (ou um no centro do ambiente)
Resultado:
- Média aritmética dos 03 pontos
Avaliação:
- Comparar com valores NCA da tabela 1 -15dB
NBR 10.151/2019:
Ambiente externo — Nível do solo:
- Entre 1,2 m e 1,5 m de altura do solo (ou outras alturas devidamente justificadas e calculadas)
- ≥ 2 m de fachadas ou de superfícies refletoras.
Ambiente externo — Fachada:
Altura da fachada correspondente
- ≥ 2 m de fachadas ou de superfícies refletoras.
Ambiente interno — Só na impossibilidade de medição externa
- ≥ 0,5 m de pisos, paredes, tetos ou móveis.
- ≥ 1,0 m com elementos de transmissão sonora (Janelas, portas, saídas de ar)
- ≥ 0,7 m entre pontos de medição.
- ≥ 03 pontos de medição (ou mais acima de 30m?)
Resultado:
Média logaritmica dos 03 pontos
Determinação do som externo a partir do interno:
- Lext = Lint - k + 10, (sendo k=0 para ambiente mobiliado e k=3 sem mobília)
Avaliação:
- Usar Lext como o resultado de uma medição externa e comparar com a Tabela 3
Ambiente interno — Janelas fechadas
- ≥ 1,0 m de pisos, paredes, tetos ou móveis.
- ≥ 0,5 m entre pontos de medição.
- ≥ 03 pontos de medição (ou um no centro do ambiente).
Resultado:
- Média aritmética dos 03 pontos.
Avaliação:
- Comparar com valores NCA da tabela 1 -15dB
Ambiente interno — Ruído estrutural/vibracional
- ≥ 0,5 m de pisos, paredes, tetos ou móveis.
- ≥ 1,0 m com elementos de transmissão sonora (Janelas, portas, saídas de ar)
- ≥ 0,7 m entre pontos de medição.
- ≥ 03 pontos de medição (ou mais acima de 30m?)
Resultado:
- Média logaritmica dos 03 pontos em bandas de 1/1 de oitava.
Avaliação:
- Aceitável quando a curva NC do som especifico seja igual ou inferior à
curva NC do som residual.
MONITORAMENTO DE RUÍDO AMBIENTAL DE LONGA DURAÇÃO
NBR 10.151/2000:
- Não contemplado.
NBR 10.151/2019:
- Contempla um procedimento específico, assim como indicadores de cálculo de ruído de longo período Ld, Ln, Ldn ou Lden
INSTRUMENTAÇÃO
NBR 10.151/2000:
Medidor de nível de pressão sonora:
- Tipo 1 ou Tipo 2 que atenda as IEC60651 e IEC 60804.
- Calibrador de ajuste de nível de pressão sonora: Classe 1 ou Classe 2 que atenda a IEC60804.
- Calibração periódica do Microfone e do calibrador: Mínimo a cada 2 anos por laboratório acreditado a RBC ou INMETRO
NBR 10.151/2019:
Sonômetro/Medidor integrador de nível sonoro:
- Classe 1 ou classe 2.
- Filtros de 1/1 e 1/3 de oitavacom atendimento a IEC61260.
- Atendimento integral à IEC61672-1/2/3 - NOTA IMPORTANTE: sonômetros construídos conforme normas anteriores somente serão aceitos se possuirem aprovação de modelos e se forem do Tipo 1 ou Tipo 0
Calibrador de ajuste nível de pressão sonora:
- Classe 1: para sonômetros de classe 1 ou classe 2
- Classe 2: para sonômetros de Classe 2
- Atendimento a IEC61672-1 ou IEC61094
Calibração periódica:
- O instrumento deve ser calibrado no mínimo a cada 2 anos ou conforme a recomendação do fabricante. A calibração deve ser realizada por laboratório acreditado a RBC ou INMETRO.
- Anexo com as informações mínimas que deve conter o certificado de calibração
- Caso a instrumentaçãp atendaa versão anterior da IEC, deve ser calibrado conforme a versão correspondente.
FAGNER RIBEIRO 1 y
Quando se diz a medição externa se refere a parte externa do imovel do solicitante ou a parte externa mas pertencente ao imovel (abrigo/quintal) do solicitante. No caso tendo o solicitante como uma pessoa que se diz prejudicada por barulho causado por outrem.