Ajuste do sonômetro - Desvio de calibração de medidores de pressão sonora

Ajuste do sonômetro e desvio de calibração. Qual o desvio máximo permitido?

Decidi escrever este pequeno artigo, para sanar uma grande dúvida de alguns colegas.

Em primeiro lugar, é necessário iniciar com uma citação da nota 1 do parágrafo 3.2 da ABNT NBR10151:

NOTA 1 Não confundir a calibração com o ajuste de um sistema de medição nem com a verificação da calibração.

Referente ao desvio de ajuste de um medidor de pressão sonora, a ABNT NBR 10151 indica que o desvio máximo do ajuste do medidor entre um ensaio e outro para que uma medição seja válida, não pode ser superior a 0,5 dB, caso contrário, a medição deve ser descartada e uma nova medição deve ser realizada.

Bem... a coisa "não é bem assim. Apesar desta informação, que está bastante clara no parágrafo 7.2 da ABNT NBR 10151/2019, temos de levar em conta que, instrumentos de medição do Tipo 1, tem de estar em conformidade com a IEC61672, que por sua vez, determina que o desvio máximo no ajuste da calibração em campo deve ser de no máximo 0,3 dB. Portanto, essa é uma "pegadinha" que pode sim, vir a anular um Laudo confrontante em casos de litígio.
 A dica nesse caso é muito simples, se usar um equipamento do Tipo 1 para efetuar um Laudo de ruído, utilize o fator mais restritivo de 0,3 dB e jamais 0,5 dB para descartar uma medição. Somente use 0,5 dB se estiver utilizando um medidor de pressão sonora do Tipo 2. 

Fica a dica ;-)


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